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PASSATEMPO | 31/01 a 28/02/2023

Habilite-se a ganhar ganhar um dos dez packs compostos pelo trio da coleção Pôpa Ficton – Hot Lips, In The Flesh e The Grape Escape.

Para isso, basta

  • gostar da publicação PASSATEMPO | 31/01 a 28/02/2023 publicada a 31 de JANEIRO de 2023;
  • identificar nos comentários da publicação dez amigos que identificar nos comentários dez amigos seus que gostaria que também recebessem um trio Pôpa Fiction;
  • preencher formulário infra:

 

Vencedores anunciados a 06 de MARÇO de 2023, via email.

Keep on: Dream, Create and ALWAYS Celebrate!

 


O presente regulamento define as condições gerais da ação comercial promovida pela Quinta do Pôpa Lda. (adiante designado por entidade Promotora), com sede EN 222 Adorigo, 5120-011 Tabuaço, a decorrer de 31/01 a 28/02/2023.
A adesão do cliente à ação adiante identificada como: “Passatempo Fevereiro 2023”, pressupõe a sua aceitação das regras do presente Regulamento. Como prémio foi definido pela entidade promotora um pack composto pelo trio da coleção Pôpa Fiction, que contém uma garrafa do vinho Hot Lips, uma garrafa de In the Flesh e uma garrafa de The Grape Escape.
1. Condições de participação
1.1.  Podem participar no passatempo todas as pessoas singulares, maiores de idade, residentes em Portugal Continental, que acedam ao passatempo presente no website, facebook e Instagram da Quinta do Pôpa..
1.2.  Considera-se participante do Passatempo  qualquer pessoa residente em Portugal Continental, que tenha acesso ao website, facebook e Instagram e que submeta a sua participação em https://quintadopopa.com/portfolio-item/passatempo-pap-fev23/ afeto ao passatempo, durante o período compreendido entre de 31/01 a 28/02/2023.
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1.3.  O prazo limite para a participação no passatempo termina às 23h59m do dia 06/03/2023.
1.4.  Cada participante pode participar apenas uma vez, no caso de participar mais, apenas será considerado o primeiro e-mail enviado.
1.5. participação não deverá conter elementos que lesem a honra de terceiros na sua dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
1.7.  Só serão consideradas válidas as participações submetidas na página https://quintadopopa.com/portfolio-item/passatempo-pap-fev23/ afeta ao passatempo durante o período mencionado no ponto 3. do presente regulamento.
2. Como participar
2.1.  Para participar, os participantes terão que
  • gostar da publicação PASSATEMPO | 31/01 a 28/02/2023 publicada a 31 de JANEIRO de 2023;
  • identificar nos comentários da publicação dez amigos que identificar nos comentários dez amigos seus que gostaria que também recebessem um trio Pôpa Fiction;
  • preencher formulário de participação.
2.2.  Só serão consideradas válidas as participações submetidas através do formato mencionado na alínea 2.1. do presente regulamento e durante o período de duração do passatempo (ponto 3.).
3. Duração do passatempo
3.1. Este passatempo é válido no período compreendido entre 31/01 a 28/02/2023
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.4. Exclusão
4.1.  Não serão aceites elementos de participação com nomes de empresas, entidades coletivas, marcas e figuras públicas. Os promotores reservam-se ao direito de rejeitar as participações que não cumpram este requisito.
4.2.  Serão desconsideradas quaisquer participações onde os participantes não cumpram qualquer um dos seguintes requisitos:
a) Preencham o formulário de participação corretamente, que se encontra em https://quintadopopa.com/portfolio-item/passatempo-pap-fev23/
5. Seleção dos vencedores
5.1. A cada participação será atribuído um número, correspondente à ordem de chegada do inquérito de participação.
5.2.  A seleção dos 10 vencedores será feita através do sistema random.org.
5.3.  Os vencedores vão ser contactados via e-mail, em resposta ao e-mail da sua participação no período máximo de um mês após o fim da ação promocional.
5.4.  No caso de não ser possível contactar o vencedor, será contactado o suplente.
6. Participação
6.1.  A participação no passatempo implica a aceitação automática do presente regulamento, bem como a autorização, para efeitos publicitários do passatempo, da divulgação por qualquer meio de comunicação social da imagem, nome e concelho de residência, caso seja escolhido como vencedor.
6.2.  Nos termos da Lei n.o 67/98, de 28 de Outubro, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo solicitar a sua consulta, retificação, atualização ou eliminação por carta dirigida a Quinta do Pôpa Lda, Sede: EN222 Adorigo, 5120-011 Tabuaço, acompanhada de fotocópia do documento de identificação pessoal.
6.3.  A entidade promotora não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas.
6.4.  A entidade promotora não será igualmente responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
6.5.  Os dados pessoais dos participantes não serão cedidos a terceiros.
6.6.  Está vedada a participação de trabalhadores ou colaboradores da insígnia Quinta do Pôpa, bem como a participação de trabalhadores/colaboradores de empresas suas filiadas ou que com esta tenham alguma relação de grupo relativamente a este passatempo.
6.7.  Este passatempo não é de forma alguma participado, organizado ou apoiado pelo Facebook, detentor da plataforma Instagram.
7. Outras Informações
7.1. A Promotora reserva-se ao direito de modificar em qualquer altura as condições da presente ação, incluindo a sua possível anulação antes do prazo predeterminado, comprometendo-se a informar os Clientes das novas condições da ação com a antecedência e publicitação necessárias.
7.2. Todas as dúvidas sobre a interpretação e casos omissos no presente regulamento serão analisadas e esclarecidas pela Promotora, podendo eventuais reclamações e/ou sugestões relativas à execução desta ação ser remetidas para os contactos indicados acima.
7.3. Qualquer decisão da Quinta do Pôpa Lda relativa à ação é irrevogável.
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